O governo federal publicou dois decretos que mudam as regras para a venda de ingressos e o acesso à água em shows, festivais e outros eventos no Brasil. As normas, que entram em vigor 30 dias após a publicação de 31 de agosto, regulamentam pontos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada. Eventos esportivos não estão incluídos, pois seguem legislação específica.
Na comercialização de ingressos, plataformas deverão adotar mecanismos contra compras massivas realizadas por robôs, scripts ou sistemas automatizados. As entradas precisarão ter autenticidade, rastreabilidade e vinculação individualizada, enquanto a transferência de titularidade deverá ser oferecida gratuitamente pelo canal oficial. Filas virtuais também terão de informar a posição do consumidor, o número estimado de pessoas à frente e o tempo aproximado de espera, mantendo os dados das vendas disponíveis para auditoria por pelo menos dois anos.
As novas regras também atingem o mercado de revenda. Plataformas intermediárias deverão exibir o valor original do ingresso, o preço total cobrado e qualquer quantia adicionada sobre o preço original, além de identificar se o vendedor é pessoa física ou jurídica. Cobranças duplicadas, taxas sem serviço correspondente e inclusões automáticas sem consentimento passam a ser consideradas práticas abusivas. Em casos de cancelamento ou alteração relevante, o consumidor poderá escolher entre nova data, crédito ou reembolso integral.
O segundo decreto estabelece acesso gratuito à água potável em eventos com público superior a mil pessoas, tanto em espaços abertos quanto fechados. Também será permitida a entrada de água para consumo pessoal, respeitadas as condições de segurança de cada produção. A medida deixa de depender de calor extremo e passa a integrar permanentemente as obrigações dos organizadores — uma mudança com impacto direto sobre festivais, grandes festas e políticas de redução de danos no país.